“Quem não recadastrar o título de eleitor terá o CPF cancelado”, diz Juiz Eleitoral

  • Redação
  • 28/02/2012 20:10
  • Cidade
TJ/AL

A frase foi dita pelo Juiz da 10ª zona eleitoral de Palmeira dos Índios, Sandro Augusto, em entrevista ao MinutoPalmeiradosindios, referente ao recadastramento biométrico que acontece no município.

Dados oficiais comprovam que dos 51.208 eleitores, apenas 38.406 realizaram o ato. O prejuízo, segundo o magistrado, é o cancelamento do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Com o CPF cancelado o cidadão fica impossibilitado de efetuar de empréstimo até a abertura de uma conta bancária. “Para comprar um chip de celular você precisa do CPF para fazer o cadastro, para fazer o CPF precisa do título de eleitor”, afirmou Sandro Augusto.

De acordo com o magistrado, as atividades de recadastramento vão, eventualmente, até o dia nove de março, sem prorrogação.

Sandro Augusto relatou a importância de a população procurar o posto de atendimento eleitoral. “Apenas 60,7% do eleitorado efetuou o cadastro. É necessário, para evitar tumulto, que o cidadão não deixe para procurar o posto nos últimos dias. Fizemos apelo aos sacerdotes do município para fazerem o chamamento de seu rebanho”, salientou. “São 11 máquinas efetuando as atividades de recadastramento e o prazo máximo de espera é de até 30 minutos”, finalizou o magistrado.

O posto de recadastramento está localizado no AeroClube, o atendimento acontece de segunda a sexta-feira das 7hrs às 16hrs e aos sábados até o meio dia.