CÂMERAS DE SEGURANÇA x USO DOS CAPACETES. (2)

  • Jairo Xavier Costa - Juiz de Direito, Radialista e
  • 18/05/2016 06:27
  • Jairo Xavier
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Prosseguindo-se com a matéria sobre os capacetes, recordo-me de quando questionado pela imprensa quanto a inconstitucionalidade da medida. E, eu dizia à época, “A Constituição somos nós quem a fazemos” e, que o jornalista Valmir Salaro, do Fantástico emendou: “esse juiz pensa grande” , é que sob o manto de que “todo o poder emana do povo e eu seu nome é exercido” na verdade, verifiquei que o cidadão deve ter o seu direito de ir e vir garantido no art. 5º. da Constituição Federal e, embora a abordagem sobre a portaria que proibia o uso de capacetes por motoqueiros, fosse inconstitucional mas, fora uma vertente que encontrei para a garantia de vida de muita gente, que bem poderia se tornar alvo dos criminosos.

 

                        Não bastasse a interpretação e ousadia de um magistrado do interior de Alagoas, a decisão atravessou fronteiras e gerou justificativas e comentários por parte das autoridades e empresários, a exemplo do governo da Colômbia, cuja identificação do motoqueiro é também no jaleco do seu condutor, quando a placa é ali inscrita em números grandes. Igualmente a alternativa de se buscar para os novos projetos de fabricação, apenas o assento do condutor, já que na hipótese, o  infrator/assassino usaria o espaço do bagageiro.

 

                        Quer queira ou quer não, houve irresignações por parte das multinacionais, posto que a Honda, a Yamaha e Suzuki, d´entre outras, sentiram-se vulneráveis; também pudera... de repente ter os seus produtos sendo questionados em face dos acessórios ? E a resposta teria de ser logo apresentada. Ressalto que, enquanto elogiado por muitos, fui igualmente execrado por outros, o que me valeu até punição por tamanha ousadia. Mas nunca me omiti, fazer o que ?... observei nesse episódio, que ninguém deve nadar contra a maré. O sistema é bruto. A reportagem foi ao exterior, filmou o trânsito em Tóquio/Japão e em Hong Kong/China, valorizando a matéria contextualizada.

 

                        Comentei o assunto com alguns estudiosos e interessados no caso, focando que quando a grande imprensa nacional narrava episódios envolvendo crimes e outros delitos, omitia algumas frases de efeitos “ o motoqueiro deixou o local do crime, sem ser visto,” mesmo estando aquele, de capacete. Ou melhor, a última frase não era detalhada, a final estava ou não de capacete. Como se  houvesse ali, um comando de medalhões por trás de tudo, a impedir tais esclarecimentos.

 

                        Os tempos foram passando e, dizem até que ele é o senhor da razão. Ano passado, ao interagir sobre a ousadia do magistrado quando de seus despachos e decisões, o Desembargador Marcos Alaor, natural do Estado de Roraima, porém, judicando no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, me reportou  estar presente em certa ocasião, na Corte Internacional de Haia, em Genebra/Suíça e, ali, ouviu em alto e bom som, um debate acirrado, envolvendo interesses religiosos e quanto ao  necessário uso do capacete.

 

                   Tratava-se de uma mulher, que em seu país, por hábito e determinação usava a “burca” (pano que encobre parte de sua face) e, por fim, estava sendo ela  obrigada a usar também o capacete por ser condutora de motocicleta. Na oportunidade, seu advogado, um americano, questionou a desnecessidade  do uso do acessório, pois ela já usava a “burca” e ao usar capacete, impediria totalmente a sua identificação e, naquele instante, remeteu a história do não uso do acessório por medida de segurança, ao Brasil, cuja medida pioneira fora de um Juiz do interior das Alagoas. Por derradeiro, informo aqueles que me execraram, que medidas semelhantes vigoram em todo o país, a exemplo do Estado de São Paulo, Bahia e Paraiba.