CÂMERAS DE SEGURANÇA x USO DOS CAPACETES

  • Jairo Xavier Costa -Juiz de Direito, Radialista e
  • 05/05/2016 06:18
  • Jairo Xavier
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Matéria meramente pertinente, apesar de sua polêmica discussão, quando se estabeleceu por Portaria, “o não uso dos capacetes por motoqueiros” nas vias de acesso à cidade e seus povoados, posicionamento tomado pela justiça, após realização de audiência pública, levada a efeito no plenário da câmara, com as presenças de todos os segmentos sociais, face aos inúmeros acontecimentos lutuosos, assistidos pela população. É que os meliantes usavam os capacetes como máscaras, de modo a encobrir os seus rostos e, assim, dificultar as suas identificações e evadirem-se ao local do crime.

                        Com os efeitos daquela Portaria, verificou-se que a criminalidade na cidade, foi efetivamente vencida, pois, não mais existiu ondas de homicídios, assaltos, ou coisa que o valha, fato este que por sua consistência, chegou ao conhecimento midiático. Com a criminalidade praticamente zerada, segundo os informes estatísticos da Polícia Militar de Alagoas, na época, houve a exposição dos seus efeitos e, culminando com a vinda do Fantástico  (Rede Globo), ainda, do Fala Brasil e Domingo Espetacular, da (Rede Record de Televisão), dentre outras emissoras.

                        Vários Municípios e Estados de nossa federação, aderiram igualmente ao posicionamento tomado pela Comarca de São Sebastião-AL, sendo assunto emblemático, cujo foco foi discutido pelos operadores de direito em todo país. Alguns à favor, outros contrários, etc., de modo que o assunto apesar de conseguir os seus efeitos positivos, esbarrou na discussão quanto a sua constitucionalidade.

                     Na época,  o tema foi até objeto de questionamento em provas de vestibulares. Quando se perguntavam se era legal ? ou era ilegal ? se era inconstitucional ? ou se aquela medida era ou não  positiva ? Esse embate continua sob o interesse percuciente,  onde a sociedade clama por justiça, quando presencia a morte de seu ente, cujo assassino após o ato delitivo foge sem ser identificado, mesmo existindo câmeras de segurança.

                        Devo informar que a repercussão daquela medida permanece vigorante em algumas cidades, tal como no Estado de São Paulo, inclusive. Alí, aquele Estado entendeu de  ir mais a além, quando instituiu por lei, pena de multa ao motoqueiro que se aproximasse dos postos de gasolina e dos estabelecimentos comerciais. Tratando-se na verdade, de um trabalho subsidiário afeto a área da segurança pública.

                      Em nossa Alagoas, a população se encontra ainda ameaçada, porém o assunto sempre vem à tona, quando se discute os planos de segurança. Sociedade recolhida, desesperançada, ao ser informada que o crime se alastra em todo estado, mesmo com as preocupações das autoridades governamentais, ainda com o reconhecimento dos trabalhos levados a  efeito pela Secretaria de Estado de Defesa Social.

                    Com o advento das instalações de câmeras, por parte de alguns gestores municipais, não vejo como esses motoqueiros serem identificados, porquanto usarem os referidos capacetes, daí lançando de logo, a sugestão para reflexão do Legislador, do Executivo, da Policia Militar, da Policia Rodoviária Federal, do Poder Judiciário, quanto a determinção de algumas medidas, no âmbito da razoabilidade, excepcionalidade e flexibilidade, pelo não uso do acessório em vias de acessos a cidade, somente a exigi-los quando do trafego nas BRs, Estradas Estaduais e Federais.