POLICIA PRENDE X JUSTIÇA SOLTA
- Jairo Xavier
- 19/02/2016 08:40
- Jairo Xavier
Sobre esse tema, necessário se faz dissecar a presente matéria e, poder oxigenar melhor a opinião pública nesse sentido, quando se faz maior alarido, os rumores de que eventuais desfechos entram sempre em rota de colisão com os interesses das instituições envolvidas. Não é bem saudável ouvirmos em alto e bom som, que a impunidade só acontece, porque a polícia prende e a justiça solta, isso nunca foi verdade.
Desrespeitam-se as leis no instante em que se ignoram o seu papel. O homem civilizado, cultor das informações do mundo moderno, cuja sensibilidade aponta para o seu dever cidadão, não pode ficar a reboque dessa realidade. O hoje, deve ser bem melhor que o ontem, cujas perspectivas devem proporcionar o conhecimento, a razão na direção da harmonia, da conscientização em respeito ao seu direito e aos direitos de seus semelhantes.
O contexto nanico da assertiva de que “... a policia prende e a justiça solta ”, não deixa de ser uma a expressão negativa de quem assim o interpreta. E, o pior é que, quando se descobre que tal alusão migra de gente da imprensa, é de não se causar qualquer estranheza, na verdade cada um quer vender o seu produto, embora não se preocupando com o estrondo que pode provocar na ética institucional.
Tem sido muito comum o comentário genérico e irresponsável de quem assina tal injunção. Pelo que sabemos, cada um cumpre o seu papel em nome da cidadania, cujo condão constitucional é o de orientar em nome da lei os seus desígnios. Se verdadeiro, que a polícia prende em obediência aos requisitos legais, logo o preso certamente permanecerá imensuravelmente encarcerado à disposição da justiça, até que se prove sua inocência.
N´uma outra linha, é de se observar que para a polícia prender um indivíduo sem o necessário estado de flagrância, é mais que preciso um mandado judicial e, ainda assim recorrente o seu ofício na esteira da legalidade institucional, sob a ótica do representante do Ministério Público, cuja responsabilidade é garantidora do interesse público. Prender sem comprovados indícios e a míngua de elementos de provas, consiste no reconhecimento da ilegalidade prisional e, é nesse diapasão, que o Estado/Juiz é acionado para decidir sobre tal desiderato.
Não é o Juiz quem faz a lei, ele apenas é o seu executor. Não é o Promotor de Justiça quem elenca os artigos e incisos, ele é o seu interpretador, cuja opinião e representação tem o seu limite. Aos Congressistas do Senado Federal, da Câmara Federal, tal incumbência. Mas, o povo nada sabe... ora, se a própria imprensa não sabe, (quero dizer alguns desinformados da imprensa), imaginem o cidadão comum ?
Por fim, como a presente matéria é deveras pertinente e, de repercussão muito proveitosa, acredito, não se permitindo, pois, em poucas pinceladas do presente comentário poder exaurí-la, porém acredito que em eventual continuidade haveremos de chegar a um lugar comum, ou seja, ter a consciência legal de poder pelo menos ser bem informado.
*Jairo Xavier Costa - juiz de direito, jornalista e radialista.
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