Ontem estive em Maceió e observei no estacionamento do shooping Maceió (antigo  Iguatemi) equipe da SMTT, fiscalizando as vagas reservadas para deficientes físicos, idosos e gestantes, as quais não estavam sendo respeitadas.

Após várias campanhas educativas, os motoristas continuaram não respeitando a lei e estacionando nas vagas reservadas para deficientes físicos, idosos e gestantes.

Não restou alternativa para os órgãos fiscalizadores a não ser aplicar a lei. Os carros que estavam estacionados nas vagas reservadas sem o cartão o qual identifica o portador de deficiência física ou de idade, foram multados e rebocados.

Os Municípios, Estados e a União Federal têm implementado políticas públicas de inclusão social através de medidas legais que obrigam estabelecimentos públicos e privados a destinar vagas especiais de estacionamento para gestantes, idosos e deficientes físicos e visuais.

Ainda segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, em seu Art. 181, inciso XVII, estacionar em vagas para deficientes e idosos é infração leve, com três pontos na carteira de habilitação e pagamento de multa de R$ 53,20, para os motoristas que ocupam de forma irregular uma vaga especial.

Infelizmente o brasileiro não respeita as vagas de estacionamento reservadas para portadores de deficiência física, idosos e gestantes.

E nós palmeirenses não ficamos atrás. Como já falei aqui em outra ocasião, o palmeirense não respeita o direito de ir e vir das pessoas, muito menos os direitos das pessoas especiais, onde vemos as calçadas tomadas por comerciantes que expõem seus produtos, fazendo com que as pessoas andem pelo meio da rua, bem como veículos estacionados em locais proibidos e até no meio da rua, e desta forma também não respeita as vagas reservadas para os portadores de deficiência nem para os idosos.

Se com campanha educativa não resolve, vamos começar a multar! Pois do jeito que está não pode ficar!

Que Maceió sirva de exemplo!