No dia 30 de janeiro de 2017, Eu, Edmilson Sá, estudante do 8º Período do Curso de Direito, tive o meu direito de IR e VIR cerceado, pela Faculdade CESMAC do Sertão, por, no espaço de um ano e meio (tempo em que o novo prédio fora inaugurado), Esperar por UMA RAMPA de acessibilidade... NESTE PERÍODO, MESMO PROCURANDO A DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO, MAIS DE UM ANO DEPOIS, NADA FOI FEITO... E O NÚCLEO DE "ACESSIBILIDADE" DA INSTITUIÇÃO DISSE QUE A RESPONSABILIDADE PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA RAMPA Acessível NÃO É DA FACULDADE, MAS DO MUNICÍPIO... PORÉM, A INSTITUIÇÃO COLOCOU PISO TÁTIO EM TODA A CALÇADA, PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, MAS NÃO HÁ RAMPA ALGUMA PARA AS PESSOAS COM LOCOMOÇÃO REDUZIDA E CADEIRANTES... AS AULAS INICIARAM E CONTINUO SEM ENTRAR NA Faculdade CESMAC do Sertão... Esta declaração do Núcleo de Des’Acessibilidade da Instituição, dizendo que a responsabilidade não é da Faculdade, mas do município, só corrobora para o entendimento de que este “Núcleo de Acessibilidade”, nada sabe sobre Inclusão Social. Depois de uma hora e meia de espera, NA FRENTE DA FACULDADE, ninguém da Direção apareceu e nenhuma solução foi tomada... Não é só uma Barreira Arquitetônica que me impede de entrar na Faculdade, mas UMA BARREIRA ATITUDINAL FOI POSTA ENTRE EU E A INSTITUIÇÃO, como disposto no Artigo 3º, Inciso IV, Alínea a):
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
Acessibilidade não é um Privilégio – que consiste em favorecer um ou alguns, em detrimento da maioria. Acessibilidade implica em proporcionar as mesmas oportunidades... Eu não quero tratamento diferenciado, a pesar da lei me dar esse direito – ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, ESPECIALIZADO –, apenas quero poder IR e VIR, sem que para isso, necessite de força externa.
Desde o dia 06 de janeiro de 2016, começou a Vigorar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) - A Lei 13.146/2015, que foi sancionada pela Presidência da República, trazendo, em seu escopo, várias prerrogativas: Direitos e Deveres. Os quais, agora, nortearão as políticas de INCLUSÃO SOCIAL e ACESSIBILIDADE, em todo território nacional, como prescrito em seu 1º Artigo:
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
A Faculdade CESMAC do Sertão precisa aprender que: Não há INCLUSÃO SOCIAL, numa sociedade que não proporciona ACESSIBILIDADE. Todas as cidades devem atender a quatro (4) requisitos principais, quais sejam: MORADIA, TRABALHO, LAZER E MOBILIDADE. Destes, a MOBILIDADE é o que vai ligar todas os outros. Pois, sem MOBILIDADE, ninguém sai de casa, vai ao trabalho, ESTUDA e/ou desfruta do lazer.
Outra face desse problema é o fato de o Ministério Público Estadual ter sido notificado da falta de Acessibilidade na Instituição, desde o ano passado, quando entreguei fotos da frente do prédio, deixando claro que não há acessibilidade alguma, da rua para a calçada, e nada foi feito até o presente momento. Pois, quantas ações mais, ou quantas vezes mais, deveria eu ter feito, para o que o Ministério Público saísse da inércia?
Mais uma vez, encontro-me “sozinho”, a visibilidade/invisibilidade das Pessoas com Deficiência, é um fato, porque, salvo alguns amigos/amigas, que me viram lá, à espera de entrar, e se solidarizaram com a minha RESISTÊNCIA, a grande maioria – de futuros Advogados, operadores do Direito – assim como a justiça brasileira, que precisa ser provocada, continuaram nessa inércia. Advogados que só agirão quando provocados. Que tipo de advogados estamos formando? QUEM VAI DEFENDER O DIREITO DO CIDADÃO BRASILEIRO?
P.S.: ASSISTAM AO VÍDEO E COMPREENDAM PELO QUE TENHO LUTADO: https://www.youtube.com/watch?v=BVD3Axx8zkA&feature=share