Foram aprovados na noite desta terça-feira (13), no plenário do Senado, três projetos de lei pertencentes ao pacote para acabar com os supersalários dos funcionários públicos acima do teto constitucional.
Apresentado pela relatora Kátia Abreu (PMDB-TO), o pacote contra os supersalários é formado também por uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que está prevista para ser votada nesta quarta-feira (14), devido ao horário avançado, não tinha quórum para que a deliberação ocorresse ainda na terça.
Uma tabela definindo todas as remunerações, que devem estar submetidas ao teto e o que pode ultrapassar este limite, faz parte do projeto principal que foi aprovado. Por exemplo, aqueles servidores públicos que estiverem cedidos a outros órgãos estarão proibidos de acumular benefícios e vencimentos dos dois, se extrapolarem o valor do teto, que é de R$ 33,7 mil atualmente.
Além do salário, estão dentro do teto os benefícios como auxílios-moradia, estudo, saúde e creche. Já outros auxílios, como bolsas custeadas pelo órgão público para cursos de especialização e de formação, não serão considerados para o limite e poderão extrapolar. Foi aprovada no plenário a emenda que determina que a licença prêmio não gozada poderá ser entregue ao servidor, mas ela será considerada para o teto constitucional.
Outro projeto que foi aprovado pelos parlamentares é o texto que prevê medidas para ampliar a transparência no acesso a informações sobre os vencimentos de funcionários públicos. A intenção é simplificar a fiscalização por parte dos órgãos competentes e também pela sociedade.
A relatora Kátia Abreu apresentou também um substitutivo a uma PEC para acabar com o efeito cascata do teto constitucional no funcionalismo público. Assim, os salários de determinadas categorias nos serviços públicos municipais e estaduais não terão mais reajustes automáticos quando houver aumento em salários de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, o substitutivo será analisado apenas na quarta-feira (14).
O projeto que define o pagamento de salários acima do teto constitucional como crime de improbidade administrativa também foi aprovada pelos senadores. Desta forma, o gestor encarregado pelo pagamento deverá ser responsabilizado se for conivente com o supersalário.