Apesar de a decisão da Justiça Federal no DF de suspender a chamada Lei do Farol Baixo afirmar que multas já aplicadas continuariam a ter validade, a coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, explica ao iG que motoristas multados pela norma antes de ser derrubada poderão, sim, recorrer. E com grandes chances de conseguir reverter a penalidade.
"Com base na decisão, as pessoas devem recorrer, porque levaram uma penalização que não deveriam", diz a especialista. "Essa falha da comunicação das rodovias, de precisar ou não dirigir com o farol baixo, não foi devidamente esclarecida."
A decisão do juiz foi em resposta a um pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA), que pedia e revogação da lei, que obrigava motoristas a usarem farol baixo durante o dia em todas as rodovias do País.
A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias estradas dentro do perímetro urbano. A suspensão do juiz permanecerá em vigor até que a devida sinalização seja instalada nas vias.
Maria Inês explica que, caso a multa tenha sido aplicada em uma estrada federal, o motorista precisa recorrer a um Juizado Especial Federal, enquanto, se aplicada em vias estaduais, o caminho são os Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Aqueles que já pagaram pela infração podem pedir uma compensação para multas futuras ou reembolso.
“O argumento tem de ser o que foi utilizado para suspender a aplicação de multas. As pessoas têm de guardar essas atuações e precisam ver onde é que cabe entrar com as ações", enfatiza a coordenadora da ProTeste. “Tudo isso tem de servir como um aprendizado. Como é que você vai penalizar o consumidor se não dá os meios para que ele possa evitar esse transtorno? Muitos levaram sem saber."
O governo anunciou que vai recorrer da decisão. "A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União –1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País", divulgou, em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).