O juiz José Miranda Santos Júnior, substituto da Comarca de Feira Grande, condenou o Ideal Cursos de Ensino Profissionalizante a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma aluna que perdeu oportunidade de emprego em razão de atraso na entrega de certificado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (20).
Na ação, a consumidora relatou que adquiriu proposta, junto à instituição de ensino, para cursar cinco capacitações. Contudo, ao final dos cursos, a aluna alegou que não recebeu certificado de conclusão, mesmo tendo frequentado as aulas devidamente. Ainda segundo ela, a falha na prestação do serviço teria lhe causado a perda de um emprego, já que não pôde comprovar a competência requerida formalmente.
“Apesar de sabedor de que meros dissabores da vida não geram dano moral (precedentes do STJ), vislumbra-se, nesse caso, violação do direito da personalidade do autor. Ficar meses sem receber um certificado de um curso pago e frequentado ultrapassa o limite da razoabilidade”, afirmou o magistrado.
Em audiência realizada no dia 17 de fevereiro deste ano, o Ideal Cursos realizou entrega do certificado à consumidora. No entanto, a instituição não compareceu à audiência de instrução e julgamento – o que, para o magistrado José Miranda Santos Júnior, demonstrou falta de interesse processual.
“Não indenizar o consumidor é imputar ao mesmo a responsabilidade pela negligência dos administradores do Ideal Cursos de Ensino Profissionalizante, por deixar de entregar a tempo o certificado de conclusão de curso para a demandante, fazendo com que a mesma perdesse o emprego por ela tão almejado, apesar de que no valor da condenação não será levado em conta a suposta perda de um emprego, e sim apenas a má prestação de um serviço”, avaliou o juiz.
Ainda de acordo com a decisão, a condenação também tem caráter pedagógico, para evitar que a instituição educacional se comporte de forma danosa novamente.
Matéria referente ao processo nº 0000805-48.2014.8.02.0060