O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu a validade da lei n° 7.657/2014, nesta terça-feira (26), por unanimidade. A lei estabelece as idades mínima (18) e máxima (40) par a ingresso na Polícia Militar de Alagoas. A suspensão ocorre como medida cautelar, solicitada pelo Estado de Alagoas.

    O desembargador Alcides Gusmão é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que ainda terá o mérito analisado pelo Pleno, em data ainda não definida.

    "Essa lei foi publicada depois da derrubada de veto e sete dias depois foi republicada por uma suposta incorreção. Quando ela foi republicada, foi acrescentado um 'remendo', que não passou por deliberação parlamentar", disse a procuradora do Estado Rita de Cássia Coutinho, durante a sessão.

    O Estado alega que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além de ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso da PM de 2012.

    O desembargador Fábio Bittencourt sugeriu que seja apurada a possível prática de improbidade administrativa pelos responsáveis pela republicação da lei com alterações. Mas os desembargadores concordaram que essa questão só deve ser analisada no julgamento de mérito.

Pleno suspende afastamento do prefeito de União dos Palmares

    Os desembargadores julgaram intempestivo o mandado de segurança impetrado pela Associação dos Motoristas do Transporte Escolar de União dos Palmares (AMTEUP) contra a decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho que, em novembro de 2015, havia determinado o retorno de Beto Baía ao cargo de prefeito de União dos Palmares. 

    De acordo com a decisão da desembargadora, o chefe do município foi afastado durante a colheita dos documentos necessários às investigações e não adotou nenhum comportamento que prejudicasse o andamento processual, sendo desnecessária a manutenção do afastamento.

 

Matéria referente aos processos nº 0804610-59.2014.8.02.0000 e nº 0804696-93.2015.8.02.0000