Dia 06 de Janeiro de 2016, Começou a Vigorar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) - A Lei 13.146/2015, que foi sancionada ano passado pela Presidência da República, trazendo, em seu escopo, várias prerrogativas: Direitos e Deveres. Os quais, agora, nortearão as políticas de INCLUSÃO SOCIAL e ACESSIBILIDADE, em todo território nacional, como prescrito em seu 1º Artigo:

Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

E é neste quesito, que alguns críticos – talvez por ignorância – acreditamos nós, têm visto essa Lei, não como um resultado de anos de luta para Inclusão e Igualdades Sociais, mas, infelizmente, como Privilégios, apenas. É preciso ressaltar, aos que pensam dessa maneira que, TER DIREITOS NÃO SIGNIFICA TER ACESSIBILIDADE. TER ACESSO NÃO INDICA PRIVILÉGIOS (Pois, PRIVILÉGIOS são vantagens que se concede a alguns poucos ou a alguém com exclusão de outrem e contra o direito comum). PRECISAMOS ENTENDER QUE INCLUSÃO SOCIAL NÃO EXISTE SEM ACESSIBILIDADE, E TÃO POUCO SIGNIFICA PRIVILÉGIOS.

Não há INCLUSÃO SOCIAL, numa sociedade que não proporciona ACESSIBILIDADE. Todas as cidades devem atender a quatro (4) requisitos principais, quais sejam: MORADIA, TRABALHO, LAZER E MOBILIDADE. Destes, a MOBILIDADE é o que vai ligar todas os outros. Pois, sem MOBILIDADE, ninguém sai de casa, vai ao trabalho e/ou desfruta do lazer.

Segundo a UNESCO, no Brasil, pelo menos 14,5% da população tenha algum tipo de Deficiência:

Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

Significando que, só no Brasil, há pelo menos, Trinta (30) Milhões de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. E, numa cidade, como Palmeira dos Índios, que tem cerca de 70 Mil Pessoas, dentre estas, umas 10 Mil (14,5% da população local) tenha alguma deficiência. Posto isto, VAI AQUI, UMA PROVOCAÇÃO: POR QUE, EM PLENO SÉCULO XXI, NÃO VEMOS ESSAS PESSOAS – SEJA NAS ESCOLAS, LOGRADOUROS, IGREJAS, TRABALHO, ÁREAS DE LAZER, DENTRE OUTROS? Apenas alguns poucos.

Vejam agora, alguns desses Avanços da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA):

Educação – as Escolas Particulares estão obrigadas a matricular alunos com deficiência, sem cobrar a mais por isso. E um percentual reservado, nas Instituições de Ensino Superior, reservado às PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Saúde – os Planos de Saúde não podem cobrar a mais, por causa de quaisquer deficiências.

Lazer – os hotéis, cinemas, casas de shows devem oferecer espaços ACESSÍVEIS.

Trabalho – Auxílio Inclusão e as empresas que tenham, pelo menos, 50 empregados, devem contratar PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Direitos Civis – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL poderão Votar e ser Votada, bem como também se casarão civilmente. E, OS PODERES PÚBLICOS, DEVEM, AGORA, POR FORÇA DESSA LEI, REFORMAR TODAS AS CALÇADAS, PARA QUE, FILNALMENTE, HAJA MAIS MOBILIDADE.

Trânsito – O valor das multas triplicou. E passa a ser Multa Grave, quem estacionar nas vagas reservadas ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.