Escolhido como relator do Projeto de Lei n. 513/2013, que pretende alterações na Lei de Execução Penal, o advogado França Júnior, que representa o Estado de Alagoas na Coordenação Nacional de Acompanhamento Carcerário (COASC), órgão do Conselho Federal da OAB, criado em janeiro de 2014, tendo como função, analisar a crise pela qual passa o sistema penitenciário brasileiro e discutir sobre a reforma da Lei de Execução Penal, cobrando do governo melhores condições dos presídios.  O órgão é formado por integrantes de todo o País, sendo o palmeirense, o único representante de Alagoas.

Ao finalizar seus trabalhos, França Júnior disponibilizou em sua página na internet www.francajunioradv.blogspot.com.br., o relatório final sobre as modificações na Lei de Execução Penal que os senadores pretendem realiza.

Para a realização do relatório, o advogado, juntamente com vários membros da COASC,  visitou presídios dos Estados do Pará, Piauí, Ceará, Pernambuco,  Alagoas, Brasília, Maranhão, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, verificando in loco a real situação dos presídios brasileiros.

Na introdução de seus relatos o advogado descreve:

“A política encarceradora que se tem adotado no Brasil e nos demais países periféricos é fruto de uma cultura punitivista altamente valorizada pela esmagadora maioria da sociedade leiga e boa parte de seus representantes no Congresso Nacional, além de setores importantes da mídia de massa.

Essa cultura, resquício da doutrina militar difundida em nosso continente décadas atrás, cuja legislação penal e processual penal manuseada à época ainda vige, estrategicamente, trabalha com a idéia de elegerem-se “inimigos” a serem combatidos em nome da “ordem pública” ou da “soberania nacional”, procurando fomentar coesão social na busca desse ideal.

Com a disseminação midiática dessa fórmula encarceradora, estamos, pois, diante de sintomas de graves violações dos valores verdadeiramente democráticos, cuja linha é ascendente, com sérios riscos de fazer o “paciente” padecer.

O alerta tem sido feito, geralmente, pela comunidade acadêmica, mas as práticas arcaicas continuam sendo aplicadas, cada vez mais intensamente, como principal estratégia de combate à criminalidade.

É preciso, portanto, inverter a lógica militarista do encarceramento. Em regimes democráticos, que possuem como uma de suas balizas a igualdade, a defesa do indivíduo (e não da coletividade) deve ganhar relevância maior.

Assim, na medida em que permito que os direitos e garantias do outro sejam assacados, mitigados, relativizados em demasia, acabo enfraquecendo os meus, afetando a segurança jurídica tão valorizada em um ambiente substancialmente democrático.

Nessa esteira, apesar de boa, a atual Lei de Execução Penal (7.210/84) é o diploma mais hostilizado pela sociedade, e por grande parte dos gestores do sistema carcerário brasileiro. São poucos os pontos da lei que, com certeza, podemos afirmar serem cumpridos pelos atores direta e indiretamente envolvidos com o funcionamento do sistema carcerário.

Os níveis de degradação da dignidade humana alcançados por este sistema de há muito tem chamado a atenção da comunidade internacional. São sistematicamente desrespeitados diplomas como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto 678/92), os pactos da Organização das Nações Unidas (Decreto nº 592/92 e Decreto nº 591/92), bem como a regras mínimas para o tratamento de prisioneiros, adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes, realizado em Genebra, em 1955.

No caso do Brasil, no início de 2013 o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária realizou uma visita oficial, constatando-se aquilo que todos já sabemos: somos palco de gravíssimas violações de direitos humanos. Não bastasse a superlotação de nosso sistema carcerário, com um déficit de mais de 200 mil vagas, ainda existem cerca de 192 mil mandados de prisão em aberto”.

No próximo mês de setembro, a Coordenação apresentará o relatório final ao Conselho Federal da OAB e à comunidade jurídica em Brasília. Logo em seguida o projeto segue para protocolo no Senado da República como proposta da Ordem dos Advogados do Brasil.