Justiça Federal autoriza imediata contratação de concursados para o Hospital Universitário

  • Ascom
  • 27/09/2014 05:12
  • Brasil Mundo

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL), por meio do juiz federal titular da 13ª Vara,  Raimundo Alves de Campos Jr., ao reconhecer a necessidade de realização de concurso público, para suprir a carência do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA), autorizou a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e a União Federal, através da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), a convocarem imediatamente os aprovados no Concurso Público nº 10/2014- EBSERH/HUPAA-UFAL, por entender que, apesar de se estar no período eleitoral, o art. 73, V, da Lei nº 9.504/97 permite a contratação de funcionários (devidamente aprovados em concurso público) para os casos de funcionamento inadiável de serviço público essencial. A decisão atende aos pedidos formulados em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

     De acordo com a sentença, “a quantidade insuficiente de servidores e profissionais da saúde está comprometendo o regular funcionamento da unidade hospitalar, em evidente prejuízo à população usuária dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Segundo o magistrado, a necessidade de contratação imediata é fruto de expressa ordem judicial e visa assegurar a concretização de direitos fundamentais: dignidade humana e direito à saúde. A quantidade de cargos a serem providos imediatamente segue o rol fornecido pela EBSERH: 189 (cento e oitenta e nove) médicos; 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) profissionais da área de saúde e 94 (noventa e quatro) funcionários para a área administrativa, "sem prejuízo de o Hospital Universitário poder realizar outros concursos, para contratação dos profissionais necessários ao atendimento de novas carências".

     O MPF comprova nos autos a existência de vários leitos desativados por falta de profissionais da área de saúde, sendo 4 na UTI Geral; 10 na UTI Neonatal; 5 nas novas salas de cirurgia; e 30 nos novos leitos implantados, dos quais 12  são para a Clínica Médica; 12 para a Clínica Cirúrgica e 6  para Pediatria, tendo também sido comprovada a existência de mais de 90 leitos prontos, que estão desativados por falta de pessoal. Esse quadro se torna grave quando há em Alagoas um déficit de leitos de UTI, fato que coloca em risco a sobrevida de pacientes que necessitam de tratamento especializado em urgência, até porque muitos procedimentos cirúrgicos são retardados por falta de leitos de UTI. O HUPAA também é um dos poucos a dispor, no Estado de Alagoas, de Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).

     “O Hospital Universitário dispõe de uma estrutura devidamente instalada e equipada para atender os procedimentos do SUS, mas absurdamente não conta com os indispensáveis recursos humanos para a sua atividade fim”, diz Raimundo Campos, ao ressaltar que recursos materiais e humanos são interdependentes. Um não funciona sem o outro. “Sem os dois recursos (materiais e humanos) combinados, pouco poderá ser feito para melhorar a saúde da população usuária do SUS”.

     Segundo o magistrado federal, não é legal, nem moral, promover a construção, ou mesmo a reforma e ampliação de um hospital público, e equipá-lo com bens de alto custo para depois simplesmente deixá-los parados (ou subutilizados), não sendo tampouco razoável que um hospital universitário tenha ignorado o suprimento de recursos humanos, principalmente quando necessário ao bom atendimento aos mais necessitados e quando o referido nosocômio atende a um grande número de crianças e de idosos (cuja proteção é resguardada pela Constituição Federal), além de casos de câncer de alta complexidade, sem falar que é um dos poucos hospitais públicos a realizar transplante de córnea.

     Em face da comprovação, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), de que o controle de frequência dos servidores estatutários do Hospital Universitário não é realizado por ponto eletrônico, ao contrário do controle da frequência dos contratados pelo regime celetista, com prejuízos ao atendimento da população, pelo não cumprimento da jornada de trabalho, foi determinado também na sentença, em respeito aos usuários e ao princípio da isonomia, e a pedido da União Federal e do Ministério Público, que a administração do nosocômio, se necessário, adote o ponto eletrônico para todos os funcionários do Hospital Universitário, num prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, excluindo apenas do controle as pessoas que se encontram inseridas nas exceções legais (parágrafo 7º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10.08.1995). Quem não cumprir a carga horária ou jornada de trabalho estará sujeito a corte salarial e à responsabilização.

     Para assegurar o integral cumprimento da sentença, o juiz federal fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser paga individualmente pelos agentes públicos gestores da União, da UFAL/HUPAA ou mesmo da EBSERH, caso venham a se omitir, total ou parcialmente, no cumprimento das providências necessárias ao atendimento da ordem judicial. Fixou também multa de R$ 150.000,00  para cada uma das rés: União Federal e UFAL, também para o caso de descumprimento, multas estas que, se aplicadas, serão revertidas para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

     Ainda cabe recurso da sentença proferida no último dia 19.09.2014, na ACP nº 4788-54.2011, ajuizada pelo Ministério Público Federal.