Supremo nega cotas raciais em concursos do Legislativo e Judiciário

  • STF
  • 15/08/2014 11:16
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LegenMinistra Carmem Lúcia
LegenMinistra Carmem Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) que pleiteava a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para ingresso nos Poderes Legislativo e Judiciário para negros e pardos. A ministra, no entanto, contesta primeiramente a forma jurídica do pedido e não, apenas, o pretendido pelo Iara. A decisão ressalta que o mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para questionar lei em tese (Súmula 266 do STF).

De acordo com a ministra, a pretensão do Iara era a declaração de inconstitucionalidade, por omissão, da Lei 12.990/2014, que criou a reserva nos concursos para cargos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União – ou seja, no âmbito do Poder Executivo. Segundo o instituto, ações afirmativas que não contemplem todos os Poderes não têm eficácia plena e são insuficientes para promover a inclusão de afrodescendentes.

Para a finalidade pretendida, porém, a relatora ressalta que a Constituição da República define ação específica, que não pode ser substituída pelo mandado de segurança. O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, porém, não está entre os legitimados para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade de lei ou de omissão legislativa, “por ser manifesta a inexistência de direito subjetivo próprio das pessoas físicas e dos substituídos pela associação”.

Da igualdade
A ministra Cármen Lúcia afastou também o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), pois essa lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas dispõe sobre a implementação de medidas visando à promoção da igualdade das contratações do setor público, a cargo dos órgãos competentes. Essa circunstância, somada às demais, “evidencia a ausência de direito dotado da liquidez autorizadora do mandado de segurança”.

Com a negativa de seguimento ao mandado de segurança, a ministra julgou prejudicada a liminar pedida pelo Iara, quanto à inclusão da cota para negros no próximo concurso para auditor e técnico federal de controle interno a ser realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).