Ato normativo publicado nesta sexta-feira (11) no Diário da Justiça disciplina o peticionamento eletrônico no âmbito do Poder Judiciário alagoano. O documento foi assinado pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Segundo a publicação, o peticionamento eletrônico é obrigatório em todas as unidades judiciárias do TJ/AL, tão logo haja a respectiva virtualização. Nos primeiros 60 dias, será admitido o peticionamento por meio físico, embora a preferência deva ser dada à forma eletrônica.
Nas unidades judiciárias já virtualizadas, esse período passa a valer a partir desta sexta-feira. Ainda de acordo com a publicação, o peticionamento eletrônico não será obrigatório em caso de habeas corpus impetrado por quem não é advogado e para a juntada dos documentos referidos no art. 11, parágrafo 5º, da lei nº 11.419/2006 (aqueles cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade).