A situação administrativa continua complicada no CSE. Na tarde desta sexta-feira (18), foi publicada uma decisão da Justiça suspendendo a eleição que estava prevista para logo mais às 19h, quando seriam escolhidos presidente e vice. Além disso, o juiz estabelece multa no valor de R$ 50 mil, para cada, em caso de desobediência.
De acordo com a Decisão Interlocutória, a ação foi ajuizada pela vice-presidente Andreza Ferreira da Silva Balbino, e pelo vice-presidente de Marketing, Paulo Paulo Henrique Marques Costa.
Conforme a decisão, os responsáveis pela ação apontaram irregularidades na eleição do Conselho Deliberativo do CSE, ocorrida no último dia 2 de junho.
“Informaram que José Barbosa da Silva, na qualidade de presidente do CSE, publicou edital de convocação de assembleia geral para eleição do presidente marcada para 18 de julho
de 2025, questionando como poderia haver nova eleição antes do término do
mandato estabelecido na eleição de 14 de outubro de 2024”- para o biênio 2025/2026, conforme os reclamantes.
Com isso o juiz decidiu:
“Ante o exposto, defiro, em termos, a liminar vindicada, para o fim
de:
a) suspender os efeitos da eleição havida em 02/06/2025, exclusivamente em relação ao Conselho Fiscal;
b) suspender os efeitos do edital de convocação para eleição de 18/07/2025, determinando que os réus se abstenham de sua realização, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada participante.
Cite-se o réu José Barbosa da Silva acerca da presente decisão, a fim de que se abstenha de presidir a eleição ora suspensa, por si ou interposta pessoa”.
A decisão é assinada pelo juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios.
Leia a liminar na integra neste link
Fontes ligadas ao Conselho Deliberativo recém eleito informaram que o grupo ainda irá se manifestar, após ser citado oficialmente – mas irá recorrer. “Por enquanto, de certeza eleição suspensa”- foi a informação recebida.