Justiça determina que enfermeiro retire publicações das redes sociais contra tesoureiro do Coren-AL

  • Redação*
  • 29/08/2023 12:01
  • Maceió
Foto: Assessoria
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

A Justiça determinou que o enfermeiro Davi Marcus Tavares da Silva deve fazer a retirada das publicações em suas mídias sociais que envolvem o tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren/AL), Esvaldo dos Santos SIlva, em um prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, poderá ser imposta multa diária de R$ 1000, até o limite de R$ 30 mil.

A decisão do Juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió, foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário da Justiça.

Caso

Segundo Esvaldo, o réu estaria atacando sua honra e integridade, tentando induzir a opinião dos seus seguidores a acreditarem que ele cometeria atos fraudulentos. Conforme consta no processo, a eleição do Coren/AL está próxima de acontecer e os envolvidos estariam compondo chapas oponentes.

O magistrado observou que “o direito à imagem é considerado um direito da personalidade, extrapatrimonial de caráter personalíssimo, que protege os interesses dos indivíduos de oporem-se à publicação de sua imagem quando julgarem ser desnecessário e invasivo”.

A decisão, que tem caráter de antecipação de tutela, também considera o caráter acelerado da circulação de dados nos meios virtuais. “Torna-se indispensável que medidas tendentes a coibir a veiculação de fatos depreciativos e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente, de modo que estas sejam excluídas rapidamente, para minimizar a disseminação do insulto e, consequentemente, os efeitos posteriores à veiculação”, afirmou o juiz.

O enfermeiro Esvaldo também solicitou a suspensão da conta do Instagram de Davi, mas o juiz José Cícero considerou que a medida seria extrema e inadequada nessa fase do processo, havendo risco de prejuízos ao réu.

*Com Assessoria