Equívoco cometido por delegado impossibilita audiência entre Léo Santana e bloco Nicoloco

  • Berg Morais
  • 12/03/2014 09:26
  • Polícia
Divulgação

A confusão que envolve o cantor Léo Santana e o Bloco Nicoloco está longe de ter um fim. A audiência que estaria marcada para esta terça-feira (12) foi suspensa devido ao equívoco praticado pelo delegado de polícia que confeccionou o Termo Circunstancial de Ocorrência e não especificou a hora da realização da audiência, bem como intimou as partes para comparecem ao Fórum e não ao Juizado Especial, que é o competente para julgar o feito, pois se trata de um crime de menor potencial ofensivo.

A ausência do promotor substituto Maurício Wanderlei, que não havia sido intimado e estava participando de outra audiência no município de Arapiraca, foi outro fator impeditivo para a realização do ato processual.

O TCO confeccionado intimou o réu Jean Silva Guimarães, que é o produtor de Léo Santana & Parangolé, no entanto, ele não compareceu. Porém, sua ausência foi justificada devido a sua intimação não constar o horário da audiência.

A Juíza Isabelle Coutinho Dantas deu início à audiência apenas com a presença da vítima, Ângela Maria de Oliveira, acompanhada de seu advogado. Na ocasião, a magistrada detectou os equívocos cometidos pelo delegado e remarcou uma nova audiência preliminar para o dia 25 de abril de 2014, às 10hrs, na sede do Juizado Cível e Criminal de Palmeira dos Índios.

O novo ato processual será presidido pelo juiz titular Alberto Almeida, que se encontra em férias.

O que causa estranheza é que se falou tanto em estelionato, com acusações de que Léo Santana & Parangolé receberam sessenta mil reais dos contratantes e faltando apenas dez mil reais não realizaram o evento, no TCO consta apenas acusação de provocação de tumulto.

Segundo Art. 40 da Lei das Contravenções Penais, provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constitue infração penal mais grave; Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.

A verdade é que o clima de tensão ainda está estabelecido na cidade por conta de a diretoria do bloco ainda não ter se posicionado sobre a devolução do dinheiro dos abadás ou sobre a realização de um novo evento. Resta, agora, esperar o desenrolar desse imbróglio.

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