O Município de Palmeira dos Índios vem realizando audiências na Vara do Trabalho para formalizar acordos com os Servidores que foram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 20 de novembro de 1991 e que possuem saldos em conta vinculada.
A iniciativa surgiu mediante autorização expressa do Prefeito James Ribeiro à procuradoria municipal ainda no ano de 2011 no intuito de formalizar os acordos judiciais com a liberação imediata das quantias.

Um dos compromissos do chefe do executivo assim que tomou conhecimento da existência de servidores municipais que tinham saldo do FGTS a receber, foi liberar os valores, por intermédio da implantação do Estatuto dos Servidores Municipais no ano de 1991, e a consequente extinção definitiva dos contratos celetistas, possibilitando a liberação do saldo existente nas suas respectivas contas vinculadas.

"O FGTS é um direito do servidor e tem que ser pago. Aliás, nem precisaria o servidor entrar na Justiça, essa dívida já deveria ter sido quitada, é uma disputa jurídica desnecessária. O pagamento é uma obrigação do município e está sendo feito", assegura James.
Palmeira é o único do Estado a realizar pagamento a servidores públicos. Os acordos judiciais vêm ocorrendo desde o ano de 2011, beneficiando dezenas de trabalhadores, destacando o importante apoio e sensibilidade da Justiça do Trabalho em Palmeira dos Índios, que homologa os termos e expedem o Alvará.

Foi decidido com a Vara do Trabalho que os servidores que possuem saldo do FGTS depósitados pela Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios e sem movimentação nos últimos anos deveriam procurar a Vara do Trabalho com a cópia do extrato do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, cópias da Carteira de Trabalho, Cédula de Identidade, CPF além do comprovante de residência.

Após a entrega de toda documentação será designada uma audiência onde estará presente o Servidor interessado, o Procurador Municipal, todos na presença do Juiz para formalização do acordo e liberação do Alvará Judicial que deve ser entregue na Caixa Econômica Federal para a liberação posterior do respectivo valor.

Importante lembrar que todo esse procedimento pode ser realizado pelo Servidor sem a necessidade de contratação de terceiros, pois o acordo é realizado perante a Justiça do Trabalho, necessitando apenas da presença das partes perante o Magistrado no dia da audiência.