Eleitor precisa apenas de documento com foto para votar

  • Redação
  • 15/09/2012 05:37
  • Brasil Mundo
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TSE
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A menos de 30 dias para as eleições municipais em sete de outubro, é preciso ficar atento para não esquecer o documento necessário para votar. Desde 2010, por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor é obrigado a apresentar apenas um documento oficial com foto para votar.

Até a decisão, era necessário apresentar o título de eleitor e o documento com foto. Segundo o secretário Geral do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Henrique Braga, a apresentação apenas do título de eleitor não é aceita porque o documento não tem foto. No entanto, ele afirma que levar o título facilita a localização da seção onde o eleitor vai votar.

"Recomenda-se que ele leve o seu título porque isso facilita a identificação da seção eleitoral onde elevai votar. Então, é comum nós termos um grupo escolar, um colégio, um ambiente com várias seções. E ele sabendo o número da seção onde ele votará, isso facilita seu deslocamento até a seção eleitoral," disse.

De acordo com a Justiça Eleitoral, são aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, certificado de reservista e passaporte.