Sem filiação partidária, candidato a prefeito tem registro indeferido

  • Redação
  • 20/08/2012 08:26
  • Interior
Sem filiação partidária, candidato a prefeito tem registro indeferido
Sem filiação partidária, candidato a prefeito tem registro indeferido

A juíza eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, Marina Gurgel da Costa, indeferiu o pedido de candidatura de Oliveiro Torres Pianco (PMDB), conhecido como Dr. Oliveiro, candidato a prefeito no município de Igaci, por falta de filiação partidária.

De acordo com a sentença da juíza (o blog teve acesso), desde o primeiro requerimento de candidatura - a decisão da justiça eleitoral foi pelo indeferimento do pedido já que o registro de filiação partidária (FilaWeb) – não constava o nome do candidato na lista de filiados do partido (PMDB) - até o prazo final, em 24 de maio.

No entanto, Dr. Oliveiro argumentou - que em virtude do falecimento da presidente da agremiação estadual - não foi efetivada a inclusão de seu nome no sistema FiliaWeb, sendo assim, pugando pela sua inclusão em lista especial de filiados. Mas, segundo Marina Gurgel, a única documentação juntada pelo candidato foi uma ficha de filiação e uma ata de agremiação estadual do PMDB, onde consta o requerente como presidente de uma comissão provisória do partido.

“Nota-se que os documentos apresentados pelo pretenso candidato não tem o condão de suprir a comunicação ao Cartório Eleitoral, exigência constante no art. 18 e 19, da Lei n° O9. 096/95, em consonância com a jurisprudência do TSE. O próprio candidato reconhece em seu primeiro requerimento que o erro pela não comunicação da filiação partidária, no prazo legal, ao juiz eleitoral, foi provocado pelo partido político pelo qual pretende concorrer ao cargo politico nas eleições 2012, permanecendo, no sistema, como pessoa NÃO filiada”, relatou no processo a juíza.

Gurgel então decidiu que o pretenso candidato não preencheu as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal e pelas leis infraconstitucionais que regem a matéria. "Ante o exposto, com fundamento no artigo 14, V, da Constituição Federal, bem como no art. 18 e 19, da Lei n° 9.096/95, INDEFIRO, o pedido de registro formulado por Oliveiro Torres Piancó, ao cargo de Prefeito, pela coligação "IGACI MUDAR É PRECISO”, no Município de Igaci, considerando-o inabilitado para participar do presente processo eleitoral”, decidiu a magistrada.

No DivulgaCand, Dr. Oliveiro tem o registro de candidatura indeferido com recurso, ou seja, julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, entretanto, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.