Medidas judiciais são tomadas para coibir poluição sonora

  • Berg Morais
  • 16/08/2012 08:21
  • Cidade
Arquivo MinutoPalmeira
Juiz Sandro Augusto
Juiz Sandro Augusto

O juiz da 10º zona eleitoral da cidade de Palmeira dos Índios, Sandro Augusto dos Santos, determinou que os carros de som que fazem publicidade dos candidatos que concorrem às eleições deste ano terão que respeitar a legislação eleitoral e aferir o volume do som.

A determinação partiu após denuncias de várias emissoras de rádio e comerciantes locais. Eles reclamam que não podem exercer suas atividades por conta do som alto. “Chega um cliente e eu não posso oferecer o meu produto por que tem um carro de som passando na rua e impede que eu converse com o cliente. E eu não vou gritar para concorrer com o som alto”, dispara um empresário local.

A Justiça Eleitoral recomenda que os proprietários de sons automotivos se dirijam a sede do 10º Batalhão de Polícia Militar para que através de um decibelímetro – aparelho utilizado para aferir o volume do som – os proprietários saibam qual será o volume permitido para seu veículo.

O magistrado revelou que uma moto-som que fazia propaganda de uma candidata a vereadora foi apreendida por que apresentava 100 decibéis. “Apenas 82 decibéis são permitidos. As fiscalizações irão acontecer de forma constante”, argumentou.

Outra recomendação é que o volume seja diminuído em paradas em semáforos e em passagens por escolas, delegacia, emissoras de rádio. Caso a recomendação não seja cumprida, o veículo poderá ser apreendido e o condutor será conduzido a Delegacia Civil para lavratura de um TCO. O caso será encaminhado para o Juizado Especial Civil.