Seguindo tendência nacional, por orientação legal e dos tribunais superiores, a licença concedida pelo prazo de até 3 meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de 5 anos ininterruptos de exercício, chamada de “licença-prêmio”, deve ser substituída do estatuto dos servidores de Palmeira dos Índios por outro benefício, segundo informou a Procuradoria do município a redação do minutopalmeira.
“A licença-prêmio por assiduidade concedia ao servidor público, foi exttinta da legislação da grande maioria dos Municípios e Estados deste País. A própria União a excluiu do estatuto dos servidores públicos federais desde 10 de dezembro de 1997, ou seja, há mais de 10 anos”, sustenta o Procurador Aldo Sá.
Ainda segundo o Procurador, “para que não seja excluída por completo essa possibilidade de afastamento remunerado do servidor público municipal, que comparece com assiduidade ao labor e cumpre rigorosamente com suas obrigações funcionais, e ainda visando a capacitação profissional dos nossos servidores, é que se propõe atrelar esse afastamento remunerado por até três meses à realização de curso de capacitação profissional, relacionado às funções do cargo público que ocupa”
A Licença-Prêmio por assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei n° 8.112/90, a partir de 16/10/96, pela Medida Provisória nº 1.522/96.
Para o servidor que não completou qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/96, não haverá o direito do usufruto de 3 meses para Licença-Prêmio por Assiduidade e sim para Licença para Capacitação.
Tramitando na Câmara de Vereadores, o projeto de conversão deve ser objeto de discussão. Procurado por nossa equipe, o presidente do sindicato dos servidores do município, Eder Targino, não foi encontrado para falar a respeito do assunto.





