Máspole Albuquerque

A maternidade fora do cárcere

  • Agência Brasil
  • 12/05/2018 14:33
  • Máspole Albuquerque
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Quando foi presa pelos policiais, em setembro do ano passado, Taiane Gonçalves ainda estava amamentando o filho Enzo, de 1 ano e 8 meses. Durante cinco meses, ela só teve notícias do bebê, seu primeiro filho, por meio de parentes, pois não queria que ele frequentasse o Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha (SP), onde ela estava detida. De longe, ficou sabendo que Enzo, mesmo tão pequeno, sentiu o afastamento e demorou para se acostumar com a falta da mãe.

“Ele ficou com febre, perguntando por mim, estranhando as pessoas. Ficar longe dele foi a pior situação possível que eu passei, porque somos muito apegados, sempre estivemos juntos”, diz a mãe, de 23 anos, acusada de tráfico de drogas, associação ao tráfico e porte de arma.

Em fevereiro deste ano, Taiane foi a primeira mulher do país beneficiada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovou um habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva por domiciliar para presas de todo o país que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.

Um dia depois da votação no STF, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou a substituição da prisão preventiva de Taiane pela domiciliar. Na decisão, ele afirmou que, apesar de estar sob os cuidados de parentes, o contato permanente da criança com a mãe “mostra-se essencial ao seu desenvolvimento, além de ser um direito previsto em inúmeros dispositivos legais”.

No dia do esperado reencontro com o filho, Taiane sentiu uma mistura de alegria e decepção, porque a criança não a reconhecia mais, depois de ficar tanto tempo sob os cuidados da avó paterna. “Ele não me reconheceu, não queria vir para mim, não sabia quem era a mãe dele, tinha esquecido já. Só depois de umas duas semanas ele voltou a ficar comigo de novo, me chamar de mãe”, conta.

Antes do habeas corpus, Taiane estava presa de forma provisória. Atualmente, teve a prisão domiciliar revogada e aguarda o fim do julgamento em liberdade. Seu companheiro assumiu a posse pelas drogas que estavam escondidas na casa dela.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 10.321 presas em todo o país atendem os requisitos da decisão do STF e poderiam ser beneficiadas com a medida, assim como Taiane. O STF deu 60 dias para que os tribunais de Justiça dos estados cumprissem integralmente a decisão e liberassem as presas grávidas ou com filhos pequenos para aguardar o julgamento em casa. O prazo terminou no início de maio, mas em muitos estados, presas que atendem aos requisitos determinados pela Corte ainda estão encarceradas. A concessão da prisão domiciliar ainda ocorre de forma lenta, segundo entidades e órgãos ouvidos pela Agência Brasil que acompanham o assunto.

Para o Dia das Mães, Taiane não tem planos especiais, só ficar perto do filho e da família. “Agora é só felicidade. Quem diria que eu estaria aqui fora perto dele. É o que eu quero agora, viver minha vida da melhor forma”, diz.

Maternidade digna

Em 2016, o Brasil aprovou o Marco Legal da Primeira Infância, que entre outras proteções a crianças de até 6 anos, modificou o artigo 318 do Código de Processo Penal para incluir novas hipóteses de prisão domiciliar. Além dos casos de pessoas acima de 80 anos, com doenças crônicas, mães com filhos menores de 6 anos, com deficiência ou dependentes de cuidados especiais, situações já previstas na lei, o dispositivo passou a assegurar prisão domiciliar também a mulheres gestantes, mães com ao menos um filho até 12 anos, e também a homens com ao menos um filho da mesma idade, quando caracterizado serem eles o único responsável pela criança.

“Toda mulher tem direito de exercer a maternidade de maneira digna. Essas mulheres são capazes de amar seus filhos e nós temos que propiciar que isso aconteça de uma maneira digna, respeitando seus direitos e os direitos das crianças”, defende o advogado Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, organização da sociedade civil que atuou como amicus curiae no julgamento da ação no STF.

"Essas mulheres são capazes de amar seus filhos e nós temos que propiciar que isso aconteça de uma maneira digna, respeitando seus direitos e os direitos das crianças”,  Pedro Hartung, advogado e coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana

O advogado explica que a decisão do Supremo favorece principalmente as crianças, para que elas possam ter um desenvolvimento adequado e sadio ao lado das mães. “Nenhuma criança merece passar um dia sequer dentro de um presídio. A gente sabe que as condições nos presídios femininos são insalubres, com altos índices de doenças transmissíveis como tuberculose, aids, nenhuma criança merece ter esse tratamento assim que chega ao mundo”, diz. Segundo o Instituto Alana, na ocasião da votação do habeas corpus, cerca de 2 mil crianças estavam com as mães em presídios no país, e somente 121 tinham acesso a espaços adequados.

A forma como os filhos de mães presas vêm ao mundo e o que acontece com eles depois varia de acordo com as regras de cada estado. Não são raros os partos que acontecem em celas, corredores ou nos pátios das prisões. Quando as mães têm atendimento médico, muitas vezes o parto é feito com o uso de algemas ou com a presença de agentes penitenciários. Em seguida, alguns bebês são retirados do convívio da mãe logo após o nascimento, e encaminhados para a família ou para abrigos. Em outros casos, ficam com a mãe até completarem seis meses, vivendo dentro do presídio.

Para o relator da matéria no STF, ministro Ricardo Lewandowski, a separação entre as mães e filhos, seja nos presídios, seja em entidades de acolhimento institucional, pode causar dano irreversível e permanente às crianças filhas de mães presas. “Nos cárceres, habitualmente estão limitadas em suas experiências de vida, confinadas que estão à situação prisional. Nos abrigos, sofrerão com a inconsistência do afeto que, numa entidade de acolhimento, normalmente, restringe-se ao atendimento das necessidades físicas imediatas das crianças”, disse o ministro, em seu voto.

Em parecer enviado ao STF, o Ministério Público Federal se manifestou contra o direito automático à prisão domiciliar para mulheres gestantes ou com filhos de até 12 anos. A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que assina o parecer, disse que a análise não pode ser feita de forma coletiva, e defendeu que não se pode permitir que a maternidade vire uma “garantia irrestrita e uma proibição à prisão cautelar”.

Demora para o cumprimento da medida

A falta de documentos das mães e das crianças e a não priorização por parte dos juízes para determinar a prisão domiciliar são as principais causas apontadas pelo defensor público-geral da União, Carlos Eduardo Paz, para a demora no cumprimento da decisão do STF. Ele já pediu informações para todas as defensorias estaduais para entender quais são os principais obstáculos para a liberação das presas que deveriam ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo.

“Temos notícias de casos em que a questão é tratada como qualquer outra, ou seja, não parece que tem uma ordem do Supremo, não parece que tem um prazo a ser cumprido”, diz o defensor. A Defensoria Pública da União (DPU) também quer saber se existem dificuldades estruturais para o cumprimento da medida, como falta de tornozeleira eletrônica ou de equipe multidisciplinar para monitorar a prisão domiciliar.

Para Paz, a demora na liberação das presas pode prejudicar mães e crianças. “Se você faz uma lei para proteger a primeira infância, você está reconhecendo que o tempo passa. E um dia a mais ou a menos de cárcere na vida de uma criança, de uma gestante, de uma lactante traz máculas e deixa marcas que não sabemos como isso vai repercutir lá na frente”, diz.

A defensora pública do Distrito Federal Karoline Leal também considera que há uma resistência dos juízes para analisar a possibilidade de prisão domiciliar. “Os juízes estão muito reticentes em promover análises ou reanálises de prisão de ofício, eles ficam aguardando uma ação da defesa como se essa fosse uma atribuição só da defesa. Na verdade, a decisão do STF foi muito clara para que o próprio Judiciário fizesse essa reanálise, já que o Supremo indicou que os direitos das mulheres e das crianças não têm sido observados”, relata a defensora.

O habeas corpus coletivo foi apresentado no STF pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos. A advogada Eloísa Machado, uma das signatárias do pedido, também acompanha a execução da medida. Segundo ela, dos 3,3 mil pedidos feitos em favor de mulheres presas provisórias grávidas ou mães de crianças até 12 anos no estado de São Paulo, pouco mais de 1,5 mil foram julgados.

“A nossa impressão geral é que os estados estão demorando um pouco mais do que o imaginado para cumprir essa decisão. Nós imaginávamos essas dificuldades em razão da ausência de informações sistematizadas sobre quem são e onde estão essas mulheres”, avalia.

Ao aprovar o habeas corpus coletivo, o STF indicou três exceções para que a prisão domiciliar não seja concedida: os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, crimes contra os filhos ou, ainda, em “situações excepcionalíssimas”, que deverão ser analisada caso a caso pelos juízes. No voto, Lewandowski também orienta que, quando a detida for reincidente, o juiz deverá proceder em atenção às circunstâncias do caso concreto. Se o juiz entender que a prisão domiciliar se mostra inviável ou inadequada, poderá substituí-la por medidas alternativas.

A vice-presidente institucional da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, diz que um dos principais problemas é a falta de documentação adequada das presas para que o juiz analise a situação de cada mulher.

“O que percebemos em muitos desses habeas corpus é que não havia a sustentação necessária e a defensoria alegava que o núcleo do lugar em que a presa é originaria não teria obtido facilmente esses documentos. Mas, infelizmente, meras alegações não são suficientes para juiz avaliar uma situação prisional”.

Segundo ela, os judiciários dos estados ainda estão se organizando para a análise dos processos. “Daqui a pouco, todos os estados terão a sua sistemática adequada de modo que a gente não tenha mais pedidos pendentes”, diz a juíza, que também é presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro.

No Distrito Federal, profissionais da Vara de Execuções Penais estão indo às casas de cada uma das presas provisórias que se encaixariam na decisão do STF para verificar a situação atual dos filhos. A pesquisa vai resultar em relatórios individuais que irão balizar as decisões dos juízes. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a concessão da prisão domiciliar não é automática, e os juízes terão que analisar os casos um por um.

Pedidos negados

Além da demora na análise dos pedidos, as entidades apontam que alguns juízes estão negando a prisão domiciliar, mesmo quando as mulheres atendem aos critérios definidos pelo STF. A advogada Eloísa Machado diz que, em muitos casos, o pedido tem sido negado de maneira inapropriada. Segundo ela, há situações que mesmo em crimes de tráfico de drogas a prisão domiciliar não está sendo concedida.

“Esses juízes estão apenas atrasando a implementação dessa decisão, porque esses casos serão objetos de recursos e serão certamente deferidos pelo STF. Na prática, os juízes estão desprezando os direitos das mulheres, os direitos das crianças, desprezando a decisão do Supremo e assoberbando o tribunal com mais recursos que seriam desnecessários”, avalia.

O defensor público-geral diz que também já ouviu relatos de juízes que têm firmado posições mais ortodoxas sobre o assunto. "De não olhar a situação com o gabarito que o STF colocou. Isso pode até ser fruto de um posicionamento contrário dos juízes", diz Carlos Eduardo Paz.

No Espírito Santo, uma grávida teve o pedido de prisão domiciliar negado e acabou ganhando o bebê enquanto estava presa. A Defensoria Pública estadual fez um pedido de habeas corpus coletivo para 198 mulheres, que foi negado pelo Tribunal de Justiça. Em outros estados, a maioria dos pedidos também não tem sido atendidos, como na Bahia, Minas Gerais e Pernambuco, onde todos os pedidos de prisão domiciliar foram negados.

“Na maioria dos estados, os juízes estão criando um requisito que não estava no habeas corpus do STF, porque eles estão falando que é necessário avaliar o caso concreto, a situação de cada mulher e de cada criança, para verificar se de fato a criança depende da mãe”, diz a coordenadora da Comissão de Execução Penal do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), Roberta Ferraz.

A juíza Renata Gil, vice-presidente da AMB, explica que há casos de presas que não têm contato com os filhos, que muitas vezes são criados por parentes ou vizinhos. “Isso não é incomum nessa situação de mulheres que se envolvem com a criminalidade. Temos casos de presas que estão foragidas há bastante tempo e quando são encarceradas não mantiveram essa relação de afetividade com essa criança”, diz. Segundo ela, nem todos os casos apresentam possibilidade de liberação, e a análise deve ser feita caso a caso. “Se não você está cometendo uma injustiça, de colocar em liberdade alguém que não faz jus a essa liberdade”, diz Renata.

“Isso não é incomum nessa situação de mulheres que se envolvem com a criminalidade. Temos casos de presas que estão foragidas há bastante tempo e quando são encarceradas não mantiveram essa relação de afetividade com essa criança”, Renata Gil, vice-presidente da AMB

Pedro Hartung, do Instituto Alana, defende que a decisão do STF não significa soltar as mulheres, mas possibilitar que elas aguardem o julgamento em prisão domiciliar. “É muito importante que o sistema de Justiça se conscientize dessa importância. Não se está soltando mulheres que deveriam estar presas, está se possibilitando que elas cumpram essa medida provisória em domicílio para que a criança tenha um cuidado adequado e que a mulher não seja submetida às condições insalubres dos presídios femininos”, defende.

"Não se está soltando mulheres que deveriam estar presas, está se possibilitando que elas cumpram essa medida provisória em domicílio para que a criança tenha um cuidado adequado", Pedro Hartung, Instituto Alana

Depressão e repetência

Os quatro filhos da manicure Joana* também sofreram com a ausência da mãe nos sete meses em que ela ficou detida na Penitenciária Feminina do Distrito Federal. Depois de verem a mãe ser algemada e presa, o mais velho, de 11 anos, entrou em depressão e uma das meninas, de 10 anos, repetiu de ano na escola.

“Ele não queria mais brincar, vivia chorando, trancado no quarto, só mexendo no celular, não queria contato com as pessoas”, conta a mãe, que foi acusada de tráfico de drogas, grilagem de terra e organização criminosa. O caso dela ainda não foi a julgamento.

Beneficiada pelo habeas corpus coletivo, ela retornou para casa no início de abril. Agora, se preocupa com as mulheres que ainda estão na penitenciária, aguardando uma decisão favorável para cumprir prisão domiciliar. Segundo ela, muitas ainda estão na expectativa de sair para ficar perto dos filhos.

“Nós somos mães, temos que estar vendo o que acontece no dia a dia dos filhos. Se estamos presentes, a gente já erra, imagina sem estar presente. Tenho muito medo de eles cometerem o mesmo erro que eu”, diz a moradora da comunidade do Sol Nascente.

Nesse Dia das Mães, Joana tem um desejo: fazer um grande almoço ao lado dos filhos e da mãe, que cuidou das quatro crianças enquanto ela esteve presa.

*Nome fictício

A três dias do prazo, 6,2 milhões ainda não enviaram declaração do IR

  • Agência Brasil
  • 28/04/2018 06:03
  • Máspole Albuquerque
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A três dias do fim do prazo, cerca de 6,2 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h de hoje (27), a Receita Federal recebeu 22.595.406 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 78,5% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades deste ano

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

 

CORRUPÇÃO, O CÂNCER DO SÉCULO!

  • Fernando Albuquerque
  • 28/08/2015 11:19
  • Máspole Albuquerque

A corrupção no Brasil tem alcançado altos níveis, principalmente na política. Tal problema vem crescendo devido à falta de cumprimento da lei, que deixa impune os corruptos. Diante desta problemática devemos refletir sobre as escolhas dos nossos candidatos a cargos eletivos no país. Soluções como o projeto “Ficha Limpa” vem tentando mudar essa vergonhosa situação na política brasileira.

O “fenômeno” da corrupção tem sido frequentemente tema dos principais meios de comunicação. Nomes como José Dirceu, Palocci, Fernando Collor, José Sarney entre outros,   nos remetem algumas lembranças sobre atos de corrupção no Brasil. Mas o que nos deixa realmente envergonhados é a falta de punição da justiça brasileira. Casos como “Mensalão”, que acabou arquivado por interesse do Palácio do Planalto, e agora o rombo na Petrobrás descoberto pela operação “Lava Jato” que com certeza também vai ser logo esquecido por interesse da “Sra. Dilma” para encobrir seus comparsas. E é esta impunidade que impulsiona a degeneração da política nacional.

Tal situação poderia ser prevenida, se o tão almejado voto em séculos passados, fosse utilizado de maneira honesta e coerente no período de eleição. Esta sociedade que quer punição e soluções para corrupção é a mesma que não se conscientiza da importância do voto que elege os “comandantes” do nosso país.

E na necessidade de reverter esse quadro foi criada a campanha Ficha Limpa. Seu objetivo é dar transparências a vida pregressa do candidato e tornar mais rígido o critério de elegibilidade do mesmo.

Apesar de aparentar ser um caminho sem volta, há medidas que podem sim combater com eficácia a corrupção no Brasil, porém estas devem ser apoiadas pela sociedade organizada para banir de vez essas práticas.

Por isso, talvez você tenha certa parcela de culpa por tudo isso (corrupção e roubo) que está acontecendo em nosso país. Não se iluda com discursos demagogos de políticos de “carreira”, ou seja, aqueles que nunca trabalharam e vivem a vida inteira sugando e vivendo do erário público. O Brasil tem solução, e a solução está em suas mãos. Escolha melhor os seus governantes.

Frases sobre Políticos Corruptos

Os pobres não foram feitos para a política, mas para sustentar o poder dos políticos.
Política é a ciência da corrupção.
Não entendo como é que alguns optam por corrupção, onde há tantas maneiras legais de ser desonesto.

MAIORIDADE PENAL. QUAL A SUA OPINIÃO?

  • Máspole Albuquerque
  • 09/07/2015 08:57
  • Máspole Albuquerque

As discussões em torno da legitimidade da redução ou não da maioridade penal no Brasil sempre estão em evidência. No entanto, nunca houve um consenso acerca da questão. Afinal, será que reduzir a maioridade penal irá reduzir os índices de violência praticada por “menores infratores”? Será que enviá-los para penitenciárias mais cedo irá mudar essa realidade? O que sabemos de fato é que presídios estão cada vez mais cheios e não conseguem mudar a realidade de infratores. Mas se algo não for feito para mudar esses índices cada vez mais alarmantes de violência praticada por crianças e adolescentes, a situação só irá piorar. Qual serão então as melhores soluções?

Veja cinco motivos a favor e cinco contra a redução da maioridade penal

Contra

1.    A redução da maioridade penal fere uma das cláusulas pétreas (aquelas que não podem ser modificadas por congressistas) da Constituição de 1988. O artigo 228 é claro: "São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos";

2.    A inclusão de jovens a partir de 16 anos no sistema prisional brasileiro não iria contribuir para a sua reinserção na sociedade. Relatórios de entidades nacionais e internacionais vêm criticando a qualidade do sistema prisional brasileiro;

3.    A pressão para a redução da maioridade penal está baseada em casos isolados, e não em dados estatísticos. Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, jovens entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país. Se forem considerados os homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5%;

4.    Em vez de reduzir a maioridade penal, o governo deveria investir em educação e em políticas públicas para proteger os jovens e diminuir a vulnerabilidade deles ao crime. No Brasil, segundo dados do IBGE, 486 mil crianças entre cinco e 13 anos eram vítimas do trabalho infantil em todo o Brasil em 2013. No quesito educação, o Brasil ainda tem 13 milhões de analfabetos com 15 anos de idade ou mais;

5.    A redução da maioridade penal iria afetar, preferencialmente, jovens negros, pobres e moradores de áreas periféricas do Brasil, na medida em que este é o perfil de boa parte da população carcerária brasileira. Estudo da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) aponta que 72% da população carcerária brasileira é composta por negros.

 A favor

1.    A mudança do artigo 228 da Constituição de 1988 não seria inconstitucional. O artigo 60 da Constituição, no seu inciso 4º, estabelece que as PECs não podem extinguir direitos e garantias individuais. Defensores da PEC 171 afirmam que ela não acaba com direitos, apenas impõe novas regras;

2.    A impunidade gera mais violência. Os jovens "de hoje" têm consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos. Por isso continuam a cometer crimes;

3.    A redução da maioridade penal iria proteger os jovens do aliciamento feito pelo crime organizado, que tem recrutado menores de 18 anos para atividades, sobretudo, relacionadas ao tráfico de drogas;

4.    O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos com os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos;

5.    A maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. Em 2013, pesquisa realizada pelo instituto CNT/MDA indicou que 92,7% dos brasileiros são a favor da medida. No mesmo ano, pesquisa do instituto Datafolha indicou que 93% dos paulistanos são a favor da redução.

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM IDEOLOGIA DE GÊNERO?

  • Máspole Albuquerque
  • 26/06/2015 05:34
  • Máspole Albuquerque

Nos dias de hoje temos ouvido isso mais comumente. Isso é um movimento considerado anticristão, que diz o seguinte: a criança nasce sem um sexo definido. Quando a criança nasce não deve ser considerada do sexo masculino ou sexo feminino; depois ela fará esta escolha. Essa é a chamada Identidade de gênero ou Ideologia de gênero.

Inclusive, já existem escolas para crianças na Suécia e na Holanda, onde não se pode chamar o aluno de menino ou menina, chama-os apenas de crianças, porque eles devem decidir quando crescerem se será homem ou mulher, o que é antinatural.

O perigo está mais próximo do que você imagina. O plano para introduzir a Ideologia de Gênero nas escolas saiu do Congresso Nacional e está nas Câmaras Municipais de todo o país, bem perto da sua casa. Afinal, o que está acontecendo? Como agir diante dessa nova ameaça à família brasileira?

Os pais que se opuserem, poderiam ser criminalizados por isso. O que fazer então? Procure a Câmara de Vereadores do seu município e a Assembléia Legislativa do seu Estado, e converse com os vereadores e deputados estaduais. Eles foram eleitos com o seu voto.

Mais do que nunca, eles precisam defender nossas crianças dessas ideologias paralelas aos costumes do bom caráter e das famílias tradicionais.

Existem organizações muito ocupadas em destruir nossas famílias. Dizem que o povo é fora de moda e que precisamos deixar os ensinamentos dos antigos e abrirmos às novidades. E que novidade! Como não estão conseguindo mudar a cabeça da população, inventaram novos recursos para nos sabotarem. O mais disfarçado e atual é essa tal de “Ideologia de Gênero”.

Por isso precisamos lutar contra essas mazelas que querem destruir as famílias brasileiras.

Nossas crianças agradecem!

A NOSSA ÁRVORE DO SABER

  • Máspole Albuquerque
  • 09/06/2015 05:40
  • Máspole Albuquerque

O Conhecimento é como uma Semente de uma Bela Árvore Frutífera, você precisa semear, regar, cuidar, esperar que a árvore cresça e depois sim, no seu tempo, colher os frutos.

Mas cuidar de uma “lavoura” não é tarefa fácil! Todo o processo, desde o momento da preparação da terra, plantar ou semear, cuidar do crescimento da árvore e até mesmo a colheita dos frutos é trabalhoso. O “Sucesso” dos frutos depende de todo um cuidado especial e também da “contribuição da natureza”. Sim as plantações na natureza, quando sem muita tecnologia e proteção, ficam ao relento do tempo, das pragas, no entanto podemos usufruir hoje de uma infinidade de recursos que nos facilitam nessa empreitada, tanto nas plantações das árvores frutíferas, como das árvores do conhecimento.

Muitas vezes vemos belas Árvores em lavouras colossais e nem imaginamos que trabalheira foi necessária para elas chegarem onde estão. Quanta mão de obra e quanta tecnologia foram utilizadas ali pra que elas frutificassem e tão belos e saborosos frutos pudessem ser retirados.

Da mesma maneira se passa com o Saber, não há como abrir o cérebro de um ser humano e injetar todo o conhecimento que ele precisa ter para se tornar uma bela “árvore frutífera”. Não! Não é possível! Isso depende dele próprio e de todo um processo similar ao semear…

Em primeiro lugar é preciso que o indivíduo queira saber. Depois o “saber” precisa então ser semeado, regado, cuidado com carinho, amor, afeto, boas emoções e sentimentos positivos. Com o tempo ele vai crescendo e se tornando uma bela árvore. E aí sim, no tempo certo, podemos tirar os frutos. Não podemos apreçar a hora de extrair resultados, quero dizer que tirar a fruta antes da hora pode ser problemático, certamente ela estará azeda, não estará Madura. Então não é à hora de prová-la, não é à hora da Colheita…

Mas será que há o risco de deixarmos passar à hora? Sim e Não! Sim, se passar tempo de mais a fruta pode apodrecer e cair da árvore, no entanto, Não! Não se preocupe a fruta que cai madura também pode formar novas árvores. E são exatamente as sementes que não são ingeridas de imediato que gerarão Novas árvores.

Portanto o ciclo da Vida é como o Ciclo do Conhecimento, se Renova se Multiplica se Transforma, se Dissemina, se Eterniza…. Por isso Boa semeadura pra você! E uma ótima Colheita!

 

 

 

UM COMPROMISSO DE AMOR

  • Máspole Albuquerque
  • 28/05/2015 19:22
  • Máspole Albuquerque
Web

No último dia 25 de maio o Brasil comemorou o dia nacional da adoção.

Para muitos significa à oportunidade de construir a tão sonhada família. Para outros, o sonho e a conquista de ter um lar e alguém para chamar de “pai ou mãe”.

        A infertilidade pode ser uma das mais difíceis experiências da vida de um casal. Isso porque a dificuldade em gerar um filho ativa fantasias, às vezes, incontroláveis tanto para o homem como para a mulher.

        Para o homem, um filho representa virilidade e força. Já para a mulher, é o símbolo máximo de sua condição feminina. Quando o casal tenta ter filhos e não consegue, essa incapacidade atormenta o relacionamento, a vida sexual, a estima pessoal e o contato com amigos e familiares. Em resumo: coloca o casal em xeque como em nenhum outro momento de sua vida.

        O médico moderno tem condições de ajudar casais inférteis, mas o tratamento é caro, longo e acessível apenas nas grandes cidades do país.

        Para enfrentar essa situação-limite, vale a pena pensar com o coração, levando a sério a possibilidade de adotar uma criança. Afinal, o amor é uma dádiva, um sentimento que se conquista e se transmite. Ninguém nasce amando, o que significa, em outras palavras, que é possível aprender a amar.

        Se o casal decidir pela adoção, estará não apenas firmando um compromisso amoroso como também doando amor a si mesmo.

        Por que se atormentar com a infertilidade, se há sempre uma criança à espera de ser amada?

A adoção é uma realidade social que se concretiza através de ato jurídico, que “cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação”.

Lembre-se que todo mundo merece ser feliz, assim como toda criança merece ter uma família.